QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT E A EMPRESA STAF SISTEMAS LTDA – EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
“PREÂMBULO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Mato Grosso, n.º 186, Bairro Centro, nesta cidade de Castanheira – MT, CEP 78345-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n.º 24.771.859/0001-62, neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Presidente, o Senhor JOÃO CARLOS MARIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua João Brasil, s/n.º, Bairro Centro, nesta cidade de Castanheira – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n.º 1451272-6 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda n.º 959.567.511-34, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa STAF SISTEMAS LTDA – EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.941.056/0001-90, estabelecida à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1731, Sala 903, Bairro Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá – MT, CEP 78.050-000, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador o Sr.° RODRIGO TELES DE SOUZA, brasileiro, residente na Rua Nelson Figueiredo Júnior, 891, bairro Antônio Vendas, CEP 79003-210, na cidade de Campo Grande – MS, portador do RG n.º 28.198.266-X SSP/SP e inscrito no CPF sob n.° 786.255.721-20, denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E VALOR
1.1 – O presente Termo de Aditamento tem por objeto o seguinte:
1.1.1 – Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços n.º 003/2016, pelo período de 12 (doze) meses, passando o mesmo a vigorar até 31 de dezembro de 2017; e,
1.1.2 – Reajustar o valor do Contrato original de acordo com o IGP-M/FGV acumulados nos últimos 12 meses, de acordo com a Cláusula 4.1, passando o valor global a ser de R$ 7.910,64 (sete mil novecentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), do qual serão pagos mensalmente em parcelas de R$ 659,22 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos).
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – A prorrogação de prazo promovida por este Termo de Aditamento se deve aos seguintes fatores:
2.1.1 – A Administração sentiu necessidade de dar continuidade à contratação do software para controle da folha de visto que o mesmo tem atendido a contento todas as expectativas contratuais, bem como, percebeu-se que é mais vantajoso dar continuidade ao processo do que efetuar a mudança para outro sistema, o que poderia causar maiores gastos financeiros ou operacionais.
2.2 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, § 1.º, inciso IV, e, no art. 65, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, e visa também assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Juína – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
3.3 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor, e, para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 29 de dezembro de 2016.
Contratantes:
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA JOÃO CARLOS MARIA CNPJ/MF n.º 24.771.859/0001-62 CONTRATANTE |
STAF SISTEMAS LTDA – EPP RODRIGO TELES DE SOUZA CNPJ/MF n.º 07.941.056/0001-90 CONTRATADA |
Gestor do Contrato (Fiscal):
DERCINEI FERNANDES DA SILVA CPF/MF n.º 344.430.291-68 RG n.º 765 823 SSP/MT |
Testemunhas:
MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO CPF/MF n.º 000.845.761-11 RG n.º 1.575.311-5 SSP/MT |
WESLEY DOS ANJOS BORGES CPF/MF n.º 002.550.851-25 RG n.º 1584979-1 SSP/MT |