ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 385/2002 E DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DAS TARIFAS, MULTAS E SERVIÇOS DO FORNECIMENTO DE ÁGUA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – DAE, DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, DA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O inciso IV, do art. 9.º, da Lei Municipal n.º 385/2002, que Revoga em sua totalidade a Lei n.º 360/2001, que criou o D.A.E. – Departamento de Água e Esgoto, dando ao mesmo departamento vinculação à estrutura administrativa do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal, sempre que necessário, com o fim de reajustar, fixar ou majorar as taxas, tarifas, emolumentos, multas e outros encargos a serem pagos pelo usuário, com base em planilhas ou tabelas a ser elaboradas pela Equipe Técnica do Departamento de Água e Esgoto – DAE.
Art. 2.º Ficam reajustados os valores das Tarifas, Multas e Serviços do fornecimento de água do Departamento de Água e Esgoto – DAE, do Município de Castanheira-MT, conforme estabelecido na Tabela, do ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Parágrafo Único. O reajuste que trata o presente artigo vigorará a partir de 15 de abril de 2015.
Art. 3.º Nas residências e estabelecimentos que não possuir hidrômetro instalado, o usuário deverá pagar o menor valor estabelecido para a faixa da tarifa, observado a categoria.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira(MT), em 06 de março de 2015.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
“ANEXO ÚNICO”
Lei n.º _______/2015
TABELA DO VALOR DAS TARIFAS
RESIDENCIAL – CATEGORIA 1 | RESIDENCIAL CLASSE 1 | |||||
FAIXA M3 | VOLUME | ALÍQUOTA | VALORES | |||
TIPO | INTERVALO | POR FAIXA | PREÇO/R$ POR M3 | DA FAIXA | ACUMULADO | |
R.1 | até 15 | 15 | 3,00 | 30,00 | 30,00 | |
R.2 | 16 a 20 | 05 | 3,60 | 36,00 | 66,00 | |
R.3 | 21 a 30 | 10 | 4,32 | 43,20 | 109,20 | |
R.4 | acima de 30 | 10 | 5,18 | 51,80 | ||
COMERCIAL – CATEGORIA 2 | COMERCIAL CLASSE 1 | |||||
FAIXA M3 | VOLUME | ALÍQUOTA | VALORES | |||
TIPO | INTERVALO | POR FAIXA | PREÇO/R$ POR M3 | DA FAIXA | ACUMULADO | |
C.1 | até 10 | 10 | 5,35 | 53,50 | 53,50 | |
C.2 | 11 a 20 | 10 | 7,14 | 71,40 | 124,95 | |
C.3 | 21 a 30 | 10 | 8,58 | 85,80 | 210,75 | |
C.4 | acima de 30 | 10 | 10,29 | 102,90 | ||
INDUSTRIAL – CATEGORIA 3 | INDUSTRIAL CLASSE 1 | |||||
FAIXA M3 | VOLUME | ALÍQUOTA | VALORES | |||
TIPO | INTERVALO | POR FAIXA | PREÇO/R$ POR M3 | DA FAIXA | ACUMULADO | |
I.1 | até 10 | 10 | 7,08 | 70,80 | 70,80 | |
I.2 | 11 a 20 | 10 | 8,50 | 85,00 | 155,85 | |
I.3 | 21 a 30 | 10 | 10,20 | 102,00 | 257,85 | |
I.4 | acima de 30 | 10 | 12,22 | 122,20 | ||
PODER PÚBLICO – CATEGORIA 4 | PODER PÚBLICO CLASSE 1 | |||||
FAIXA M3 | VOLUME | ALÍQUOTA | VALORES | |||
TIPO | INTERVALO | POR FAIXA | PREÇO/R$ POR M3 | DA FAIXA | ACUMULADO | |
P.1 | até 10 | 10 | 7,33 | 73,30 | 73,30 | |
P.2 | 11 a 20 | 10 | 8,80 | 88,00 | 161,40 | |
P.3 | 21 a 30 | 10 | 10,56 | 105,60 | 267,00 | |
P.4 | acima de 30 | 10 | 12,67 | 126,70 | ||
TABELA DO VALOR DE MULTAS
FATO | PENALIDADE | VALOR/R$ |
Ligação Clandestina da Rede de Água | MULTA | 420,00 |
Desperdício de Água | MULTA | 270,00 |
Violação de Rede de Água | MULTA | 420,00 |
Violação de Corte do Fornecimento de Água | MULTA | 420,00 |
Violação de Hidrômetro | MULTA | 420,00 |
OBSERVAÇÃO: Estes valores deverão ser dobrados, sucessivamente, nos casos de reincidência do usuário. |
TABELA DO VALOR DE SERVIÇOS
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR/R$ |
Implantação de Ligação do Fornecimento de Água | 75,00 |
Manutenção de Cavalete | 67,50 |
Religação do Fornecimento de Água Decorrente de Débito | 37,50 |
“MENSAGEM N.º 007/2015”
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CASTANHEIRA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 385/2002 e dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas, Multas e Serviços do fornecimento de água do Departamento de Água e Esgoto – DAE, do Município de Castanheira-MT, da forma que estabelece, e dá outras providências.
Senhor Presidente, a presente proposição, visa precipuamente amparar as Contas Públicas do Departamento de Água e Esgoto – DAE, de modo que este Órgão Municipal cumpra com a sua finalidade e não seja subsidiada com outros recursos do Orçamento do Poder Executivo.
Com efeito, para que não ocorra a situação informada acima, mister se faz que os valores das Tarifas de fornecimento de água sejam majoradas, pois os mesmos se mantém inalterados desde o Exercício Financeiro de 2011, fato que coloca em risco iminente as Contas do mencionado Departamento, caso não haja a majoração tarifária proposta.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei traz em seu bojo interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração e apreço.
Castanheira-MT, 06 de março de 2015.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal