ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT, JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e entidades da Administração Direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.
Artigo 2º – A Receita do Município é estimada em R$ 58.218.726,81 (Cinquenta e Oito Milhões Duzentos e Dezoito Mil Setecentos e Vinte e Seis Reais e Oitenta e Um Centavos), na forma da legislação em vigor, para a Administração Direta, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
- RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
(-) Deduções Impostos, Taxas e Contr. Melhoria |
R$:
R$: |
2.955.000,00
36.000,00 |
Receita de Contribuições | R$: | 1.054.400,00 |
Receita Patrimonial | R$: | 440.000,00 |
Receita de Serviços | R$: | 921.000,00 |
Transferências Correntes | R$: | 45.830.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$: | 421.556,61 |
(-)Deduções da Receita Corrente para Formação do FUNDEB | R$: | 5.840.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES | R$: | 45.745.956,61 |
- RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens (-) Alienação de Bens |
R$:
R$: R$: |
0,00
220.000,00 0,00 |
Transferências de Capital | R$: | 10.265.620,20 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL | R$: | 10.485.620,20 |
- RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições
Outras Receitas de Contribuições |
R$:
R$: |
1.987.150,00
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 1.987.150,00 | |
TOTAL GERAL | R$: | 58.218.726,81 |
Artigo 3º – A Despesa do Município é fixada na forma dos Anexos a esta Lei em R$ 58.218.726,81 (Cinquenta e Oito Milhões Duzentos e Dezoito Mil Setecentos e Vinte e Seis Reais e Oitenta e Um Centavos), para a Administração Direta, que será realizada segundo a discriminação dos Quadros de Trabalho e Natureza de Despesas, que estão assim desdobrados:
I – POR CATEGORIA ECÔNOMICA
DESPESAS CORRENTES | R$: | 42.404.676,81 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$: | 14.849.650,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$: | 220.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS | R$: | 744.400,00 |
TOTAL | R$: | 58.218.726,81 |
II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
Legislativo | R$: | 1.720.000,00 |
Executivo | R$: | 3.175.676,81 |
Secretaria Municipal de Administração | R$: | 5.155.850,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$: | 2.610.400,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura | R$: | 2.185.400,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$: | 11.198.400,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$: | 11.892.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | R$: | 2.171.500,00 |
Secretaria Municipal de Viação e Urbanismo | R$: | 13.838.500,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | R$: | 4.121.000,00 |
Reserva de Contingência | R$: | 150.000,00 |
TOTAL | R$: | 58.218.726,81 |
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa | R$: | 1.720.000,00 |
04-Administração | R$: | 5.372.776,81 |
06-Segurança Pública | R$: | 14.500,00 |
08-Assistência Social | R$: | 2.171.500,00 |
09-Previdência Social | R$: | 2.994.650,00 |
10-Saúde | R$: | 11.342.000,00 |
12-Educação | R$: | 11.042.900,00 |
13-Cultura | R$: | 155.500,00 |
15-Urbanismo | R$: | 7.448.500,00 |
16-Habitação
17-Saneamento |
R$:
R$: |
60.000,00
2.110.000,00 |
20-Agricultura | R$: | 2.185.400,00 |
25-Energia | R$: | 400.000,00 |
26-Transporte | R$: | 6.330.000,00 |
27-Desporto e Lazer | R$: | 4.121.000,00 |
28-Encargos Especiais | R$: | 600.000,00 |
99-Reserva de Contingência | R$: | ___150.000,00 |
TOTAL | R$: | 58.218.726,81 |
IV – POR SUBFUNÇÕES
031-Ação Legislativa | R$: | 1.720.000,00 |
122-Administração Geral | R$: | 4.486.626,81 |
123-Administração Financeira | R$: | 1.610.400,00 |
124-Controle Interno | R$: | 120.000,00 |
181-Policiamento | R$: | 14.500,00 |
243-Assistência à Criança e Adolescente | R$: | 303.500,00 |
244-Assistência Comunitária | R$: | 1.868.000,00 |
272-Previdência do Regime Estatutário | R$: | 2.780.400,00 |
301-Atenção Básica | R$: | 3.631.000,00 |
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$: | 6.145.000,00 |
303-Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 350.000,00 |
304-Vigilância Sanitária | R$ | 220.000,00 |
305-Vigilância Epidemiológica | R$: | 306.000,00 |
361-Ensino Fundamental
364-Ensino Superior |
R$:
R$: |
10.190.900,00
60.000,00 |
365-Educação Infantil | R$: | 840.000,00 |
367-Educação Especial | R$: | 12.000,00 |
392-Difusão Cultural
451-Infra-Estrutura Urbana |
R$:
R$: |
155.500,00
55.000,00 |
452-Serviços Urbanos
482-Habitação Urbana |
R$:
R$: |
7.183.500,00
270.000,00 |
512-Saneamento Básico Urbano | R$: | 2.110.000,00 |
541-Preservação e Conservação Ambiental | R$: | 105.400,00 |
606-Extensão Rural | R$: | 2.080.000,00 |
751-Conservação de Energia | R$: | 400.000,00 |
782-Transporte Rodoviário | R$: | 6.330.000,00 |
812-Desporto Comunitário | R$: | 4.121.000,00 |
843-Serviço da Dívida Interna | R$: | 150.000,00 |
846-Outros Encargos Especiais | R$: | 450.000,00 |
999-Reserva de Contingência | R$: | 150.000,00 |
TOTAL | R$: | 58.218.726,81 |
V – POR PROGRAMAS
0001-Processo Legislativo | R$: | 1.720.000,00 | |
0002-Administração Superior | R$: | 60.000,00 | |
0003-Suporte Financeiro | R$: | 100.000,00 | |
0004-Saneamento | R$: | 1.560.000,00 | |
0005-Sistema de Controle Interno | R$: | 120.000,00 | |
0006-Administração Geral | R$: | 3.412.376,81 | |
0007-Regime Próprio de Previdência | R$: | 2.994.650,00 | |
0008-Gestão Financeira | R$: | 1.610.400,00 | |
0009-Encargos Especiais
0010-Iluminação Pública 0011-Desenvolvimento da Agricultura 0012-Proteção ao Meio Ambiente |
R$:
R$: R$: R$: |
600.000,00
400.000,00 2.080.000,00 105.400,00 |
|
0013-Ensino Regular | R$: | 4.830.900,00 | |
0014-Educação Básica Pública | R$: | 5.785.000,00 | |
0015-Assistência Educacional à Criança | R$: | 415.000,00 | |
0016-Educação Compensatória | R$: | 12.000,00 | |
0017-Promoções de Eventos Culturais
0018-Suporte Administrativo |
R$:
R$: |
155.500,00
510.000,00 |
|
0019-Atenção Básica
0020-Media e Alta Complexidade 0021-Assistência Farmacêutica |
R$:
R$: R$: |
3.711.000,00
6.145.000,00 350.000,00 |
|
0022-Vigilância em Saúde | R$: | 996.000,00 | |
0023-Assistência Social Geral | R$: | 1.680.000,00 | |
0024-Indice de Gestão Descentralizada | R$: | 33.000,00 | |
0025-Investimentos Sociais | R$: | 65.000,00 | |
0026-Planejamento Urbano | R$: | 7.448.500,00 | |
0027-Conservação de Estradas de Rodagem
0028-Promoção de Eventos Esportivos |
R$:
R$: |
6.330.000,00
4.121.000,00 |
|
0029-Reserva de Contingência | R$: | 220.000,00 | |
0030-Apoio à Polícia Militar | R$: | 14.500,00 | |
0031-Assistência Social ao Menor Carente | R$: | 303.500,00 | |
0035-Infra-Estrutura Habitacional
0038-Progama Enfrent.do COVID-19 |
R$:
R$: |
60.000,00
150.000,00 |
|
TOTAL | R$: | 58.218.726,81 | |
Artigo 4º – O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 58.218.726,81 (cinquenta e oito milhões duzentos e dezoito mil setecentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 17.058.150,00 (dezessete milhões, cinquenta e oito mil e cento e cinquenta reais) da Seguridade Social e R$ 41.160.576,81 (quarenta e um milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos) do Orçamento Fiscal, conforme discriminação:
I – Fundo Municipal de Assistência Social | R$: | 2.171.500,00 |
II – Fundo Municipal de Saúde
III – Fundo Municipal de Previdência Social |
R$:
R$: |
11.892.000,00
2.994.650,00 |
TOTAL DA SEGURIDADE SOCIAL | R$: | 17.058.150,00 |
IV – Orçamento Fiscal
TOTAL GERAL |
R$:
R$: |
41.160.576,81
58.218.726,81 |
Artigo 5º – Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50 % (cinquenta por cento) por cento do Orçamento Total coma finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta lei, mediante utilização de recursos provenientes de:
I – Anulação parcial ou total de dotações;
II – Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III – Excesso de arrecadação em bases constantes.
Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Artigo 7º – Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 8º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2022.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXOS
- Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa – Por Categoria Econômica
- Anexo 2 – Demonstração da Natureza de Despesa – Consolidação Geral
- Anexo 2 – Demonstração da Natureza de Despesa – Por Órgão
- Anexo 2 – Demonstração da Receita – Por Categoria Econômica
- Anexo 6 – Demonstração da Despesa – Por Programa de Trabalho
- Anexo 7 – Demonstração de Funções Programas e Subprogramas – Por Projetos e Atividades
- Anexo 8 – Demonstração da Despesa – Por Funções, Subfunções e Programas
- Anexo 9 – Desmonstração da Despesa – Por Órgãos e Funções
- QDD – Quadro Detalhamento de Despesas
- Quadro da Receita – Por Fontes e Legislações
- Quadro de Dotações – Por Órgão de Governo
- Sumário Geral da Receita e Despesa
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