AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2022, ATÉ O VALOR DE R$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 918/2021 de 30/11/2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
10 | SEC.MUN.DE ESPORTE E LAZER | ||
10.001 | DEP. DE ESCPORTE AMADOR | ||
27 | Desporto e Lazer | ||
812 | Desporto Comunitário | ||
0028 | Promoção de Eventos Esportivos | ||
1048 | Instalação, Ref. E Ampliação de Unidades Esportivas | ||
449051 | Obras e Instalações | 3.500.000,00 | |
TOTAL | 3.500.000,00 | ||
TOTAL GERAL | 3.500.000,00 |
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio nº 0260-2022/SINFRA.
Art. 3º – Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 28 de março de 2022.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR
Prefeito Municipal