SÚMULA: RECONHECE E DENOMINA ESTRADA VICINAL DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado De Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como estrada vicinal municipal, a estrada que liga na altura do KM-5 de Castanheira, sentido Fontanillas na MT-420, com o perímetro de 13 km até a Linha São Roque.
Art. 2º Fica a referida estrada denominada de LINHA CAPIXABA.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação da referida Linha.
Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 28 de maio de 2021.
Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação..
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 07/2021, para ser analisado e votado pelos senhores Vereadores, cuja matéria reconhece e denomina estrada vicinal do município, e dá outras providências.
O objetivo deste programa é de melhorar e garantir uma melhor identificação para os moradores desta Linha, bem como para outros usuários que fazem entrega de mercadorias e insumos aos proprietários da mesma.
A identificação como “LINHA CAPIXABA” vem de encontro com a grande quantidade de moradores residentes nesta Linha que vieram do Estado do Espírito Santo, sendo que a maioria deles são fundadores e fazem parte da história do Município.
Nossa proposta é reconhecer como uma Linha Vicinal para que o Município possa fazer as devidas manutenções na conservação desta estrada.
Solicitamos, portanto, o apoio dos demais pares desta Casa para aprovação deste projeto.
Sem mais, subscrevemos
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Vereador Autor
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