ALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 482 DE 28 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A redação do Inciso IV do art. 44 da Lei Municipal nº 482 de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44…………………………………..
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IV – de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 23% (vinte e três inteiros por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 17,33% (dezessete inteiros e trinta e três centésimos por cento) relativo ao custo normal e 5,67% (cinco inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
…………………………………..
Art. 2º – Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2018.
Art. 3º – A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta Lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, observado o disposto no artigo anterior.
Castanheira/MT, 12 de abril de 2018.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
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ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO | ALÍQUOTA |
2018 | 5,67% |
2019 | 6,77% |
2020 | 7,86% |
2021 | 8,95% |
2022 | 10,04% |
2023 | 11,14% |
2024 | 12,23% |
2025 | 13,32% |
2026 | 14,41% |
2027 | 15,50% |
2028 | 17,70% |
2029 | 19,89% |
2030 | 22,09% |
2031 | 24,28% |
2032 | 26,48% |
2033 | 28,67% |
2034 | 30,87% |
2035 | 33,06% |
2036 | 35,26% |
2037 | 37,45% |
2038 | 39,65% |
2039 | 41,84% |
2040 | 44,04% |
2041 | 46,23% |
2042 | 48,43% |
2043 |
50,62% |