DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E CUSTEIO PARA GARANTIA DE ASSISTÊNCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, RESIDENTES NA ZONA RURAL EM RAZÃO DAS ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO VIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Mabel de Fátima Milanezi, Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Castanheira – MT, instituído pela Lei Complementar n.º 718/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, 01 (um) Cargo de ASSESSOR JURÍDICO, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Artigo 2º – Ficam alterados os Anexos I e II da lei 718/2015 que passam a fazer parte integrante da mesma.
Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo autorizado a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 4º – Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00, PPA, LDO e LOA.
Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Plenário das Deliberações Adamastor Batista de Miranda, em 19 de maio de 2015.
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AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Primeiro Secretário
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LAURO RAMOS
Segundo Secretário
ANEXO I
Lei Complementar n.º 718/2013
QUADRO DE CARGOS DA CÂMARA DE VEREADORES
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
VAGAS | NOME DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA | CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO |
---|---|---|---|---|---|
01 | Secretário de Administração | Administração | Dedicação integral | DAS-1 | 20% |
01 | Assessor Jurídico | Administração | Dedicação integral | DAS-2 | 20% |
01 | Assessor Parlamentar | Administração | Dedicação integral | DAS-2 | 20% |
01 | Diretor de Contabilidade | Administração | Dedicação integral | DAS-3 | 20% |
01 | Diretor de Frotas e Almoxarifado | Administração | Dedicação integral | DAS-4 | 20% |
ANEXO II
Lei Complementar n.º 718/2013
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO / R$ |
---|---|---|
DAS-1 | Secretário de Administração | 3.550,00 |
DAS-2 | Assessor Jurídico | 2.000,00 |
DAS-2 | Assessor Parlamentar | 2.000,00 |
DAS-3 | Diretor de Contabilidade | 1.890,00 |
DAS-4 | Diretor de Frotas e Almoxarifado | 1.500,00 |
Plenário das Deliberações Adamastor Batista de Miranda, em 19 de maio de 2015.
Castanheira-MT, 19 de maio de 2015.
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AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Primeiro Secretário
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LAURO RAMOS
Segundo Secretário
“JUSTIFICATIVA”
O presente Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta Casa tem como objetivo a criação do Cargo de Assessor Jurídico em regime de Provimento em comissão com jornada de trabalho com dedicação integral, no DAS-2, alterando os Anexos I e II da Lei Municipal nº 718/2013 do Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Castanheira-MT.
Ademais, o Projeto ora apresentado visa a dar cumprimento a determinações do Tribunal de Contas que exige a existência do Cargo de Assessoria Jurídica no Plano de cargos, carreiras e vencimentos.
Assim, Senhores Vereadores, o proposto vem solucionar uma questão administrativa, dando legalidade nos preceitos da legislação vigente.
Sem mais para o momento, subscrevo com protesto de consideração e apreço à Vossas Excelências.
Castanheira-MT, 19 de maio de 2015.
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AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Primeiro Secretário
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LAURO RAMOS
Segundo Secretário
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