SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 821/2016 – CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA LEI Nº 613/2008 – PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 27 de outubro de 2022, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 25/2022.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores. Projeto esse que traz a proposta de alterar o dispositivo da Lei nº 821/2016 do Código Municipal do Meio Ambiente e da Lei nº 613/2008 do Plano Diretor Participativo do Município de Castanheira e, dá outras providências.
Considerando que é necessário que a legislação municipal relacionada ao meio ambiente, em especial, os dispositivos específicos que versam sobre as áreas de preservação permanente, sejam revistos, adequando-os a realidade, prioritariamente as localizadas no perímetro urbano de nossa cidade, o que é o objeto do projeto ora apresentado.
Em análise à matéria em tela, a Comissão também verificou que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa;
Ademais, a Comissão emitiu o parecer favorável ao projeto de lei nº 25/2022, eis que inexiste impedimento de ordem constitucional, legal ou jurídica que lhe inquine a tramitação.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CJR.
MARISA APARECIDA JARDINI
Relatora da CJR
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Membro da CJR.