SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CASTANHEIRA DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 24 de agosto de 2022, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 22/2022.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores. Projeto esse que traz a proposta de promover concessão de direito real de uso a Câmara de Dirigentes Lojistas de Castanheira do imóvel.
Considerando que este imóvel já estava cedido, nos mesmos moldes, à Associação Comercial e Industrial de Castanheira – ACIC. Ocorre que essa instituição não se encontra mais ativa no município, não fazendo mais jus ao direito estabelecido pela Lei nº 689/2011.
Em análise à matéria em tela, a Comissão também verificou que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa;
Ademais, a Comissão emitiu o parecer favorável ao projeto de lei nº 22/2022, eis que inexiste impedimento de ordem constitucional, legal ou jurídica que lhe inquine a tramitação.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CJR
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MARISA APARECIDA JARDINI
Relatora da CJR
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Membro da CJR.
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