Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 27 do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniram-se no dia 8 de novembro de 2018, para analisar e emitir Parecer sobre as:
“CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2017, SOB A GESTÃO DA SRª MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI”
Após analisar o Processo das Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Castanheira – Exercício 2017, sob a Gestão da Prefeita Mabel de Fátima Milanezi Almici, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, e considerando que não houve apontamento de falhas ou irregularidades levantadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas; considerando também a decisão do Tribunal de Contas através do Parecer Prévio nº 12/2018-TP; e, considerando ainda a manifestação da Chefe do Executivo Municipal protocolada em 05/11/2018 nesta Casa, da qual extraímos alegações objetivas e devidamente fundamentadas na situação e na realidade do município de Castanheira; esta Comissão DECIDE emitir o PARECER FAVORÁVEL quanto à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Castanheira referente o Exercício de 2017.
Ademais esta Comissão DETERMINA à Chefe do Poder Executivo do Município de Castanheira, em consonância às recomendações do TCE-MT contidas no seu Parecer Prévio, as seguintes medidas a serem tomadas:
1º) Desenvolva políticas de saúde e educação voltadas para a melhoria dos indicadores de desempenho da média Brasil relativos ao município, melhorando o resultado das avaliações:
- NA EDUCAÇÃO:
a) Taxa de cobertura potencial na Educação Infantil – 0 a 6 anos (2016);
b) Taxa de abandono – rede municipal – 5ª a 8ª série/6º ao 9º Ano EF (2016);
c) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 4ªsérie/5ºano) inferior à média do Brasil (2016), e;
d) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 4ªsérie/5ºano) inferior à média do Brasil (2016);
- NA SAÚDE:
a) Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2015);
b) Taxa de detecção de hanseníase (2016);
c) Razão de exames citopatológicos cérvicos-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa etária (2016);
d) Incidência de tuberculose todas as formas (2016), e;
e) Cobertura-imunizações: Pentavalente (2016);
2º) Faça constar explicitamente nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) os programas e ações necessários a melhoria dos referidos índices, e;
3º) Adote medidas para melhorar o desempenho do município quanto as variáveis que compõem o Índice de Gestão Fiscal Municipal – IGFM.
Este é o Parecer!
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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SIMONE SCHAFFEL NOGUEIRA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
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AMAZILES ELETO VILARINO
Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento
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JOÃO CARLOS MARIA
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento