“PROJETO DE LEI Nº 26/2022”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 21 de outubro de 2022, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 26/2022, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela e, com amparo ao Parecer Jurídico do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso VII do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre a criação ou aumento de despesas.
Considerando, que o presente Projeto de Lei, visa estimular e intensificar a arrecadação de tributos municipais, parcelando aos contribuintes o seu débito frente a Municipalidade, com o incentivo de ver os juros e multas de suas dívidas perdoados na proporção em que menos parcelas optarem como forma de pagamento.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26/2022.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CFO
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Relator da CFO
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JOÃO CARLOS MARIA
Membro da CFO