“PROJETO DE LEI Nº 15/2021”
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO, REDEFININDO OS PARÂMETROS DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 02 de dezembro de 2021, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 15/2021, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso VIII do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre assuntos locais que disponham sobre matéria financeira e tributável.
O presente Projeto de Lei, visa adequar os valores venais à realidade atual e propiciar uma melhor arrecadação própria que, destarte, se verifica muito aquém do necessário para os investimentos necessários.
Sendo assim, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e economicidade, apresentando legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Tributária e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 15/2021.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CFO
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MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Relatora da CFO
MERCIANE DIAS DA COSTA
Membro da CFO
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