PROJETO DE LEI Nº 14/2019 – INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT, O SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL SOCIAL, MODALIDADE FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 02 de outubro de 2019, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 14/2019.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores. Além disso, o Projeto de Lei traz a proposta em ser estabelecido um valor, em dinheiro, para que seja destinado ao familiar ou subsidiariamente família sem parentesco sanguíneo, previamente selecionado pela Supervisão da Assistência Social do domicílio e, em seguida, com parecer social, em muito atenderá o compromisso constitucional de garantir o direito fundamental da criança e do adolescente ao convívio familiar.
Em análise à matéria em tela, a Comissão verificou que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa.
Ademais, a Comissão opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto de lei nº 14/2019.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CJR
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NILDOMAR GUSMÃO DE SOUSA
Relator da CJR
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JOÃO CARLOS MARIA
Membro da CJR
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