OS MEMBROS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2016, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 21/2016, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
PROJETO DE LEI n.º 21/2016
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DAS SALAS QUE MENCIONA, EM FAVOR DO COLÉGIO SÃO GONÇALO DE JUÍNA – GESTÃO DE ENSINO EADS, COM A FINALIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO POLO INTERATIVO DA FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA – FAEL, NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que trata-se de projeto de iniciativa do Executivo Municipal, conforme estabelece o artigo 76, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa;
CONSIDERANDO, que o presente Projeto ora proposto, como se vê, é um grande avanço senão uma grande conquista para toda a população castanheirense, pois visa à implantação e desenvolvimento das atividades de Polo Interativo da Faculdade Educacional da Lapa – FAEL, no Município de Castanheira-MT, com cursos de graduação e pós-graduação, em parceria com o Poder Executivo Municipal;
Ademais, a Comissão concluiu que o presente projeto, está em conformidade com a legislação vigente, perfeita redacional, e dentro da legalidade, constitucionalidade e normatização orgânica;
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 21/2016.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
MERCIANE DIAS DA COSTA Relatora da CJR |
LOURIVAL ALVES DA ROCHA Membro da CJR |