PROJETO DE LEI N.º 09/2019
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, DO SERVIÇO DE TERAPIAS E DOS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE DE CARÁTER COMPLEMENTAR POR MEIO DA OZONIOTERAPIA NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 21 de maio de 2019, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 09/2019.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Em análise à matéria em tela, a Comissão verificou que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa;
Ademais, a Comissão opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto de lei nº 09/2019.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CJR
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NILDOMAR GUSMÃO DE SOUSA
Relator da CJR
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JOÃO CARLOS MARIA
Membro da CJR