“PROJETO DE LEI Nº 13/2024”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em análise à matéria em tela e, com amparo ao Parecer Jurídico do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso III do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre Orçamento Anual, Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
Considerando, que o presente Projeto de Lei, trata-se de autorização legislativa para abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, em especial na dotação orçamentária do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Castanheira – CASTPREV, visando atender despesa com Compensação Previdenciária.
Considerando ainda, que os recursos necessários para acomodar a despesa ora criada, são oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária, o que especificamente, diferente de outros créditos não está autorizado na Lei orçamentária.
Ademais, a comissão acompanha o Parecer do Assessor Jurídico desta Casa que verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 13/2024.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira-MT, em 22 de abril de 2024.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CFO
MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Relatora da CFO
MARCOS DE SOUZA LIMA
Membro da CFO
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