DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT PARA O EXERCÍCIO DE 2007, OBSERVADO AINDA, O QUE DISPÕE O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E FIXA O SEU TERMO INICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador OTAVIANO DOS ANJOS RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso VII, do art. 20, e § 2.º do, art. 77, ambos da Lei Orgânica Municipal, e, inciso V, do art. 29, da Constituição Federal, faz saber que Câmara Municipal aprovou, de autoria da Mesa Diretora, e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Nos termos do artigo 37, inciso X (com redação dada pela Emenda nº 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 04/06/98), fica o Poder Legislativo autorizado a alterar os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal na ordem de 6,7% (seis vírgula sete pontos percentuais), a contar de 1.º de maio de 2007, calculado sobre os atuais subsídios fixados pela Lei nº 452/2004, que passam a vigorar com os seguintes valores:
I – SUBSÍDIO DE VEREADOR – R$ 1.348,69 (um mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos);
II – SUBSÍDIO DE PRESIDENTE – R$ 2.020,90 (dois mil, vinte reais e noventa centavos); e,
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo autorizado a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/00, PPA, LDO e LOA.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1.º de maio de 2007.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidência da Câmara Municipal de Castanheira – MT, 18 de junho de 2007.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
OTAVIANO DOS ANJOS RIBEIRO
Presidente da Câmara
REGISTRADO e PUBLICADO na Data Supra e em Local de Costume.