INDICAM A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROCEDER À TROCA DE LÂMPADAS QUEIMADAS, NAS LUMINÁRIAS DAS ESCOLAS MÁRIO DE ANDRADE E D. PEDRO I NO TERCEIRO ASSENTAMENTO.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório à Exma. Senhora Mabel de Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente Proposição.
“JUSTIFICATIVA”
Essas luminárias são essenciais para o bem estar e a segurança das escolas uma vez que, a luminosidade no período noturno contribui na preservação do patrimônio público, inibindo as ações de vândalos e criminosos que utilizam a vulnerabilidade do local para fazerem badernas, ainda a formação do aluno depende não apenas do professor e do material didático, mas também do espaço que ele frequenta. A iluminação é o fator determinante para o conforto visual. Uma inadequação luminosa pode acarretar em danos à saúde visual de professores e alunos. O sistema de iluminação pública no local encontra-se precário devido as lâmpadas estarem todas queimadas, mesmo sendo uma escola de rede estadual, hoje funciona no mesmo prédio uma escola municipal que também ocupa se desse espaço. Lembrando que, essas lâmpadas foram queimadas em consequência da ação do tempo, sendo assim, solicitamos que seja providenciado a troca de lâmpadas restabelecimento as condições de iluminação pública deste local.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 04 de novembro de 2016..
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor
JOÃO CARLOS MARIA
Vereador Coautor