INDICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DA LEGALIZAÇÃO DA ÁREA OCUPADA POR FAMÍLIAS, LOCALIZADA NA QUADRA 84 DA RUA RUI STOCCO NO BAIRRO GUADALUPE.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório à Exma. Senhora Mabel de Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente Proposição.
“JUSTIFICATIVA”
Lembramos que várias destas famílias que ocupam este local não tem moradias e, vem lutando há tempos para ter sua casa própria, sendo este um direito constitucional de todas estas pessoas. Além disso, já se passaram sete gestões e o nosso município continua estagnado, sem nenhum desenvolvimento na área urbana da cidade, sendo que, não houve nenhum investimento nesta área para beneficiar estas pessoas que precisam ter uma moradia e dar mais dignidade a sua família.
Com o intuito de resolver este problema social no município, é que venho solicitar o apoio dos Nobres Pares na aprovação e que o Executivo venha atender está proposição.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 12 de agosto de 2016..
LORIVAL CASTILHOS PIMENTEL
Vereador Autor