QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT E A EMPRESA LUIZ NUNES DO AMARANTE 36968412934, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
“PREÂMBULO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Mato Grosso, n.º 186, Bairro Centro, nesta cidade de Castanheira – MT, CEP 78345-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n.º 24.771.859/0001-62, neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Presidente, o Senhor AMILCAR PEREIRA RIOS, brasileiro, unido estavelmente, residente e domiciliado à Rua Vanderlei Vicente, s/n.º, Bairro Noga, nesta cidade de Castanheira – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n.º 11490896-60 SSP/BA e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda n.º 622.562.461-91, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa LUIZ NUNES DO AMARANTE 36968412934, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n.º 20.365.648/0001-79, estabelecida à Avenida 4 de Julho, n.º 91, Bairro Santo Antônio, na cidade de Castanheira – MT, CEP 78.345-000, representado neste ato pelo seu Proprietário, o Senhor LUIZ NUNES DO AMARANTE, brasileiro, residente na cidade de Castanheira – MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n.º ***.***.***-**, denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.1.1 – Prorrogar o Contrato de Prestação de Serviços n.º 003/2015 pelo prazo de 30 (trinta) dias, estendendo-se o mesmo até 01 de agosto de 2015.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – A prorrogação promovida por este Termo de Aditamento se deve aos seguintes fatores:
2.1.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a prorrogação no prazo do Contrato em epígrafe por razões motivada de solicitação da CONTRATADA, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços já estão sendo prestados com a qualidade esperada, bem como demandará maior espaço de tempo para continuar com a mesma qualidade.
2.2 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, § 1.º, inciso IV, e, no art. 65, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, e visa também assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Juína – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
3.3 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor, e, para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 30 de junho de 2015.
Contratantes:
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA AMILCAR PEREIRA RIOS CNPJ/MF n.º 24.771.859/0001-62 CONTRATANTE |
LUIZ NUNES DO AMARANTE 36968412934 LUIZ NUNES DO AMARANTE CNPJ/MF n.º 20.365.648/0001-79 CONTRATADA |
Gestor do Contrato (Fiscal):
DERCINEI FERNANDES DA SILVA CPF/MF n.º ***.***.***-** RG n.º *** *** SSP/MT |
Testemunhas:
MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO CPF/MF n.º ***.***.***-** RG n.º ********* SSP/MT |
WILLIAM FERNANDES CPF/MF n.º ***.***.***-** RG n.º *********** IIRGD/SP |