REQUER A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE CUMPRIR O QUE DETERMINA O ARTIGO 258 DA LEI MUNICIPAL 503/2005 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO).
Com fundamento no que preceitua o artigo 90, inciso II do Regimento Interno da Casa, requeremos, depois de ouvido o Soberano Plenário, para votação em regime de urgência urgentíssima.
JUSTIFICATIVA
A forma que está sendo cobrada a arrecadação da contribuição de melhorias em nosso município está irregular, pois não atende os princípios do artigo 258 da Lei Municipal nº 503/2005 (Código Tributário).
Mediante está situação solicitamos que seja tomada as devidas providências por parte da Administração, no sentido de prestar esclarecimentos à está Casa e aos cidadãos contribuintes de Castanheira.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2017.
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NILDOMAR GUSMÃO DE SOUSA
Vereador Autor