SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA – FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO DESTINADO A APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, até o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade apoio Financeiro Destinado a Aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN n° 4589/2017, de 29/06/2017, e suas alterações, destinados à Aplicação na Execução de Projeto Integrante do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade apoio Financeiro Destinado a Aplicação em Despesa de Capital – Execução de Pavimentação Asfáltica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a(o) Caixa Econômica Federal – CEF autorizada a Vincular em Garantia, em Caráter Irrevogável e Irretratável, as Receitas a que se referem os Artigos 158 e 159, Inciso I, alínea “b”, e § 3.º da Constituição Federal, nos termos do § 4.º do Artigo 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira – MT, 20 de setembro de 2019.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
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