ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 799/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado De Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 799/2015 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º (…)
1º – Para o Presidente da Câmara e Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 07 de abril de 2022.
AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
1º Secretário
MARISA APARECIDA JARDINI
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender a finalidade da Verba Indenizatória, para custear as despesas com independência, realizadas pelo parlamentar no exercício de suas atribuições.
De acordo com os sites oficiais do governo federal, no ano de 2021, a gasolina teve aumento de 47,49%, etanol 62,23% e diesel 46,80%, que reflete no aumento de preços de todos bens e serviços e, a proposta de aumento do valor da Verba Indenizatória se faz extremamente necessária para suprir os gastos dos vereadores com seus deslocamentos dentro do município, usando a cautela, razoabilidade e proporcionalidade.
O Município de Castanheira possui uma área de total de 3.949 Km², com cerca de 1.500 km de estradas vicinais, sendo que para percorrera-las e atender e atender os anseios da população, o gasto com combustíveis é enorme, diante dos preços praticados no varejo. Lembramos que os vereadores utilizam de seus veículos próprios no exercício de suas atribuições.
Como representante da sociedade, o parlamentar não pode exercer a vereança trabalhando apenas fechado em seu gabinete., portanto, é necessário o ressarcimento destas despesas através desta Verba Indenizatória, custeando assim os gastos realizados com seus deslocamentos dentro o Município.
Sem mais, subscrevemos
AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
1º Secretário
MARISA APARECIDA JARDINI
2ª Secretária
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