AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT A RECEBER EM DOAÇÃO O BEM IMÓVEL QUE MENCIONA, SEM ÔNUS PARA OS COFRES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e eu, JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, a receber em doação do Município de Juína/MT, uma área de terras, devidamente, inscrita no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína/MT, sob matrícula nº 6.040, do Livro 02, doada para o Município de Castanheira/MT pela Lei Municipal nº 1.964/2020, do Município de Juína/MT, cuja cópia segue em anexo, assim caracterizada:
IMÓVEL: Quadra nº 23 (área para Igreja), do Núcleo Urbano de Castanheira, com área de 7.000,00m², situado no Município de Juína/MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Rua A-1; Ao SUL: Rua B-1; A Leste: Rua U; A Oeste: Rua V. Distâncias e Confrontações: 100,00 metros – Rua A-1; 100,00 metros – Rua B-1; 70,00 metros – Rua U; 70,00 metros – Rua V – Proprietária: Prefeitura Municipal de Juína/MT. Número do Registro Anterior: R-01 da matrícula nº 28.428, Livro 2-CQ, aos 06/03/1987, no 6º Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá/MT.
Art. 2º – O imóvel recebido em doação passará a integrar o Patrimônio Público do Município de Castanheira/MT.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal deverá pagar as despesas de eventual escrituração e da transcrição do imóvel que trata o Art. 1º da presente Lei, bem como fazer a cobrança do que lhe for de direito de eventuais compromissados ou compromissários do imóvel doado.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 14 de maio de 2021.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXOS