OS MEMBROS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 18/2017, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 718/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, que trata-se de projeto de iniciativa do Legislativo Municipal, conforme estabelece o artigo 75 do Regimento Interno da Casa;
Considerando, que o mesmo foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores;
Considerando, que o presente projeto de Lei propõe prever na Lei Complementar nº 718/2013, a possibilidade de conversão da licença prêmio em pecúnia, total ou parcialmente, à requerimento do servidor e observado o interesse da Administração da Câmara Municipal de Castanheira-MT;
Ademais, o Projeto ora apresentado visa prever na legislação a possibilidade de conversão da licença prêmio em pecúnia, para que a Administração, no seu próprio interesse, possa lançar mão dela a fim de atender circunstancias de necessidade imperiosa, interesse inadiável, excepcionalidade dos serviços prestados e na impossibilidade de se encontrar profissional capacitado disponível para substituir servidor que se afastará por tempo demasiadamente longo, e a Comissão acompanhou o Parecer do Procurador Jurídico da Casa opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto de lei nº 18/2017.Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA | AMAZILES ELETO VILARINO | JOÃO CARLOS MARIA |
Presidente | Relatora | Membro |
.