OS MEMBROS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 09/2017, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
Dispõe sobre a definição e concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social no Município de Castanheira-MT, nos termos da Resolução nº 212/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Decreto nº 6.307/2007 da Presidência da República, e dá outras providências.
Considerando, que trata-se de projeto de iniciativa do Executivo Municipal, conforme estabelece o artigo 76, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa;
Considerando, que o mesmo foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores;
Considerando, que o presente Projeto de Lei visa dar efetividade aos preceitos constitucional esculpidos nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal acerca da Política de Assistência Social, tomando por parâmetro a Resolução n° 212, de 19 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que propõe critérios orientadores para a regulamentação e provisão de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social.
Ademais, Comissão acompanhou o Parecer do Procurador Jurídico da Casa opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto de lei nº 09/2017.Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA | AMAZILES ELETO VILARINO | JOÃO CARLOS MARIA |
Presidente | Relatora | Membro |
.