“PROJETO DE LEI Nº 14/2024”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 482, DE 28 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 17 de maio de 2024, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 14/2024, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso VI do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre assuntos locais que criem ou aumente despesas ou diminuam receitas.
Considerando, que o projeto em destaque, além da necessária redefinição dos percentuais da contribuição patronal, visa homologar a reavaliação atuarial realizada em março/2024, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição patronal nos termos do resultado desta em atendimento as exigências do Ministério da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
Ademais, a comissão analisou também o Relatório da Avaliação Atuarial emitido pela AGENDA, onde se dá a base da atualização do cálculo atuarial. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 14 /2024.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 17 de maio de 2024.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CFO
MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Relatora da CFO
MARCOS DE SOUZA LIMA
Membro da CFO
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