OS MEMBROS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 08 DE MARÇO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 04/2017, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO PLANO DE CARGOS INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 723/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, que trata-se de projeto de iniciativa do Executivo Municipal, conforme estabelece o artigo 76, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa;
Considerando, que o mesmo foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores;
Considerando, que o entendimento da Procuradoria Legislativa foi em desfavor da legalidade do projeto;
Ademais, a Comissão também opinou com dois votos contrários e um favorável por entender que o PROCON é um Órgão de defesa do consumidor e o DEMAE se submete ao código do consumidor, ferindo assim os princípios da legalidade.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
.
[col3 break=’959,767′ gap=’4,6,8′ wrap_padd=’0,0′ align=’center’ valign=’top’]
[col]LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CJR
Voto contrário[/col]
[col]AMAZILES ELETO VILARINO
Relatora da CJR
Voto contrário[/col]
[col]JOÃO CARLOS MARIA
Membro da CJR
Voto favorável[/col][/col3]
.