PROJETO DE LEI N.º 03/2019
DENOMINA O CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 10 de maio de 2019, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 03/2019.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Em análise à matéria em tela, a Comissão verificou que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 2º do Regimento Interno, tendo em vista que cabe privativamente ao Prefeito Municipal as leis que disponham sobre matéria financeira e tributaria;
Ademais, a Comissão opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto de lei nº 03/2019.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CJR
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NILDOMAR GUSMÃO DE SOUSA
Relator da CJR
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JOÃO CARLOS MARIA
Membro da CJR