Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 27 do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniram-se no dia 26 de fevereiro de 2019, para analisar e emitir Parecer sobre:
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2019”
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, INVESTIDOS E/OU NOMEADOS NOS CARGOS REGULADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 723/2013, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso II do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre assuntos locais que disponham sobre matéria orçamentária.
Considerando, que o Projeto ora apresentado, visa dar cumprimento ao preceito constitucional esculpido no art. 37, X, da Constituição Federal, é solução de cunho permanente que se impõe, consideradas a universalidade do critério e a relação de adequação entre o índice fixador da meta de inflação e a natureza da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos. Ambos – meta de inflação e revisão geral – almejam prevenir perda futura do poder aquisitivo da moeda, diversamente do reajuste, que pretende corrigir perda pretérita.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 04/2019.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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AMAZILES ELETO VILARINO
Presidente da CFO
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JUARES MÁXIMO DA SILVA
Relator da CFO
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SIMONE SCHAFFEL NOGUEIRA
Membro da CFO
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