OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2015, COM AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO VEREADOR JUARES MÁXIMO DA SILVA, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 025/2015, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER.
PROJETO DE LEI n.º 025/2015
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
Ao analisa-lo, verificamos que a proposta é de natureza legislativa e, quanto à iniciativa, de competência concorrente, em obediência aos ditames do artigo 41, inciso II da Lei Orgânica Municipal, estando ainda de acordo com o artigo 23, inciso I e VI e artigo 27, inciso I do Regimento Interno da Casa. Ademais, o presente projeto de Lei foi elaborado de acordo com a legislação vigente, especialmente no que se refere às disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Ainda, os Projetos/Atividades foram definidos com base no PPA – Plano Plurianual de Investimentos e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016, respeitando as determinações da Constituição Federal, observando ainda as normas da Lei Federal 4.320/64 e orientações da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Portanto, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de n.º 25/2015.
.
Este é o parecer!
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 18 de setembro de 2015.
.
LORIVAL CASTILHOS PIMENTEL
Presidente da Comissão
.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Relator da Comissão
.