DISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÕES À CÂMARA DE VEREADORES SOBRE AS INDICAÇÕES E OS REQUERIMENTOS REMETIDOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de Vereadores sobre o encaminhamento dado às Indicações aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e remetidas ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único – As informações do Poder Executivo Municipal deverão conter, no mínimo:
I – A data do encaminhamento à Secretaria ou ao setor competente;
II – Medidas adotadas para realizar o solicitado;
III – Solução efetivamente dada;
IV – Data da finalização do solicitado;
V – Em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quando da informação a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal:
a) mencionar o motivo;
b) citar a provável data da concretização;
c) quando da decisão da não concretização de alguma Indicação, justificar este ato.
Art. 2º – Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para que o Poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre as proposições.
Art. 3º – O disposto nesta lei aplica-se também aos Pedidos de Providências.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Castanheira – MT, em 14 de maio de 2018.
.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal