ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e entidades da Administração Direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.
Artigo 2º – A Receita do Município é estimada em R$ 25.000.000,00 (Vinte e Cinco Milhões de Reais), na forma da legislação em vigor, para a Administração Direta, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária | R$: | 1.429.000,00 |
Receita de Contribuições | R$: | 490.000,00 |
Receita Patrimonial | R$: | 714.800,00 |
Receita de Serviços | R$: | 753.400,00 |
Transferências Correntes | R$: | 21.838.500,00 |
Outras Receitas Correntes | R$: | 231.600,00 |
(-)Deduções da Receita Corrente para Formação do FUNDEB | R$: | 2.858.000,00 |
(-)Deduções da Receita Tributária
(-)Deduções de Outras Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
R$:
R$: R$: |
11.600,00
6.050,00 22.581.650,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens |
R$:
R$: |
0,00
100.000,00 |
Transferências de Capital | R$: | 1.843.050,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL | R$: | 1.943.050,00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições
Outras Receitas de Contribuições |
R$:
R$: |
475.100,00
200,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 475.300,00 | |
TOTAL GERAL | R$: | 25.000.000,00 |
Artigo 3º – A Despesa do Município é fixada na forma dos Anexos a esta Lei em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para a Administração Direta, que será realizada segundo a discriminação dos Quadros de Trabalho e Natureza de Despesas, que estão assim desdobrados:
I – POR CATEGORIA ECÔNOMICA
DESPESAS CORRENTES | R$: | 19.770.940,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$: | 4.869.860,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$: | 157.500,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS | R$: | 201.700,00 |
TOTAL | R$: | 25.000.000,00 |
II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
Legislativo | R$: | 980.000,00 |
Executivo | R$: | 1.832.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | R$: | 2.029.100,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$: | 1.073.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura | R$: | 986.500,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$: | 6.338.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$: | 5.780.200,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | R$: | 1.237.500,00 |
Secretaria Municipal de Viação e Urbanismo | R$: | 3.856.500,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | R$: | 528.000,00 |
Reserva de Contingência | R$: | 359.200,00 |
TOTAL | R$: | 25.000.000,00 |
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa | R$: | 980.000,00 |
04-Administração | R$: | 2.865.800,00 |
06-Segurança Pública | R$: | 15.500,00 |
08-Assistência Social | R$: | 1.237.500,00 |
09-Previdência Social | R$: | 1.121.500,00 |
10-Saúde | R$: | 5.780.200,00 |
12-Educação | R$: | 6.169.000,00 |
13-Cultura | R$: | 169.000,00 |
15-Urbanismo | R$: | 1.940.500,00 |
16-Habitação
17-Saneamento |
R$:
R$: |
0,00
730.000,00 |
20-Agricultura | R$: | 986.500,00 |
25-Energia | R$: | 98.000,00 |
26-Transporte | R$: | 1.916.000,00 |
27-Desporto e Lazer | R$: | 528.000,00 |
28-Encargos Especiais | R$: | 305.000,00 |
99-Reserva de Contingência | R$: | ___157.500,00 |
TOTAL | R$: | 25.000.000,00 |
IV – POR SUBFUNÇÕES
031-Ação Legislativa | R$: | 980.000,00 |
122-Administração Geral | R$: | 2.605.800,00 |
123-Administração Financeira | R$: | 670.000,00 |
124-Controle Interno | R$: | 120.000,00 |
181-Policiamento | R$: | 15.500,00 |
243-Assistência à Criança e Adolescente | R$: | 121.500,00 |
244-Assistência Comunitária | R$: | 1.116.000,00 |
272-Previdência do Regime Estatutário | R$: | 741.500,00 |
301-Atenção Básica | R$: | 2.787.500,00 |
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$: | 2.255.000,00 |
303-Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 199.000,00 |
304-Vigilância Sanitária | R$ | 140.000,00 |
305-Vigilância Epidemiológica | R$: | 168.700,00 |
361-Ensino Fundamental
364-Ensino Superior |
R$:
R$: |
5.506.000,00
80.000,00 |
365-Educação Infantil | R$: | 608.000,00 |
367-Educação Especial | R$: | 55.000,00 |
392-Difusão Cultural | R$: | 169.000,00 |
452-Serviços Urbanos
482-Habitação Urbana |
R$:
R$: |
1.775.500,00
165.000,00 |
512-Saneamento Básico Urbano | R$: | 730.000,00 |
541-Preservação e Conservação Ambiental | R$: | 265.000,00 |
606-Extensão Rural | R$: | 721.500,00 |
751-Conservação de Energia | R$: | 98.000,00 |
782-Transporte Rodoviário | R$: | 1.916.000,00 |
812-Desporto Comunitário | R$: | 528.000,00 |
843-Serviço da Dívida Interna | R$: | 55.000,00 |
846-Outros Encargos Especiais | R$: | 250.000,00 |
999-Reserva de Contingência | R$: | 157.500,00 |
TOTAL | R$: | 25.000.000,00 |
V – POR PROGRAMAS
0001-Processo Legislativo | R$: | 980.000,00 | |
0002-Administração Superior | R$: | 946.500,00 | |
0003-Suporte Financeiro | R$: | 20.000,00 | |
0004-Saneamento | R$: | 730.000,00 | |
0005-Sistema de Controle Interno | R$: | 120.000,00 | |
0006-Administração Geral | R$: | 1.109.300,00 | |
0007-Regime Próprio de Previdência | R$: | 1.121.500,00 | |
0008-Gestão Financeira | R$: | 670.000,00 | |
0009-Encargos Especiais
0010-Iluminação Pública 0011-Desenvolvimento da Agricultura 0012-Proteção ao Meio Ambiente |
R$:
R$: R$: R$: |
305.000,00
98.000,00 656.500,00 330.000,00 |
|
0013-Ensino Regular | R$: | 3.506.000,00 | |
0014-Educação Básica Pública | R$: | 2.385.000,00 | |
0015-Assistência Educacional à Criança | R$: | 223.000,00 | |
0016-Educação Compensatória | R$: | 55.000,00 | |
0017-Promoções de Eventos Culturais
0018-Suporte Administrativo |
R$:
R$: |
169.000,00
230.000,00 |
|
0019-Atenção Básica
0020-Media e Alta Complexidade 0021-Assistência Farmacêutica |
R$:
R$: R$: |
2.842.500,00
2.255.000,00 199.000,00 |
|
0022-Vigilância em Saúde | R$: | 253.700,00 | |
0023-Assistência Social Geral | R$: | 970.000,00 | |
0024-Indice de Gestão Descentralizada | R$: | 70.000,00 | |
0025-Investimentos Sociais | R$: | 76.000,00 | |
0026-Planejamento Urbano | R$: | 1.940.500,00 | |
0027-Conservação de Estradas de Rodagem
0028-Promoção de Eventos Esportivos |
R$:
R$: |
1.916.000,00
528.000,00 |
|
0029-Reserva de Contingência | R$: | 157.500,00 | |
0030-Apoio à Polícia Militar | R$: | 15.500,00 | |
0031-Assistência Social ao Menor Carente | R$: | 121.500,00 | |
0035-Infra-Estrutura Habitacional | R$: | 0,00 | |
TOTAL | R$: | 25.000.000,00 |
Artigo 4º – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 7.941.700,00 (sete milhões novecentos e quarenta e um mil e setecentos reais), conforme discriminação:
I – Fundo Municipal de Assistência Social | R$: | 1.040.000,00 |
II – Fundo Municipal de Saúde
III – Fundo Municipal de Previdência Social |
R$:
R$: |
5.780.200,00
1.121.500,00 |
TOTAL | R$: | 7.941.700,00 |
Artigo 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentária, créditos suplementares em até 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal nº 4320/64, e, inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.
Artigo 6º – Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar no curso da execução orçamentária, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 7º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de outubro de 2016.
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MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
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