A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, por meio do Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público, Sr.º MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO, nomeado pela Portaria n.º 008/2016 de 01 de fevereiro de 2016, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para o ingresso em seu quadro permanente de pessoal, para os cargos constantes do presente edital, nos termos do que preceituam o art. 37, II, da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a Legislação Municipal vigente de acordo com as disposições deste Edital.
1 – ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO:
1.1. A realização do concurso fica sob a responsabilidade da ACPI – ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA, obedecendo às normas deste Edital.
2 – Das inscrições:
INSCRIÇÕES PELA INTERNET:
Início: 09/03/2016
Término: 23/03/2016
Vencimento do boleto: 24/03/2016, no horário de funcionamento bancário.
Endereço Eletrônico: http://www.acpi.com.br
INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS QUE NÃO DISPUSEREM DE INTERNET:
Início: 09/03/2016, no período das 07h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Término: 23/03/2016 às 17h.
Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição: 24/03/2016, no horário de funcionamento bancário.
LOCAL: Câmara Municipal de Castanheira
Endereço: Rua Mato Grosso nº 186 – Centro, Castanheira – MT
INSCRIÇÕES ISENTAS (Doadores de Sangue, Portadores de Necessidades Especiais e Hipossuficiente):
Início: 09/03/2016
Término: 14/03/2016
Endereço Eletrônico: http://www.acpi.com.br
LOCAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS: Câmara Municipal de Castanheira *
Endereço: Rua Mato Grosso nº 186 – Centro, Castanheira – MT.
* No endereço supramencionado, será disponibilizado um ponto com equipamento e servidor para auxiliar os candidatos efetuarem suas inscrições e receber os demais documentos solicitados no edital.
Os horários previstos neste edital seguem o horário local de Castanheira – MT
2.1. Ler completamente o edital, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação do cargo, sob pena de desclassificação;
2.1.1. As inscrições podem ser feitas pessoalmente ou via internet, em data, horário e local informados no quadro abaixo:
2.1.1.1. Caso o candidato não possua acesso à internet ou em caso de pedido de isenção, o mesmo deverá fazer sua inscrição na Câmara Municipal de Castanheira, Rua Mato Grosso, n.º 186 – Centro, Castanheira – MT, ou em outro local indicado.
2.2. Formas de Pagamento
2.2.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa por meio de boleto bancário, preferencialmente, no Banco do Brasil ou caixas eletrônicos, observando o horário de atendimento bancário, até a data limite estipulada no item 2.1.
2.2.2. As inscrições pagas após a data de vencimento serão indeferidas.
2.3. Do procedimento da inscrição presencial
2.3.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
2.3.1.1. Apresentar documento original de identidade, acompanhado de uma fotocópia, bem legível, que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.3.1.1.1. Caso o candidato não tenha completado a idade mínima exigida neste item no ato da inscrição, poderá inscrever-se com a condição de que só poderá ser empossado no cargo, no caso de aprovação, se completar os 18 (dezoito) anos de idade até a data da posse.
2.3.1.2. Comprovar o recolhimento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, no valor correspondente à categoria funcional, recolhida em favor da Câmara Municipal de Castanheira – MT, ou comprovar que está isento da taxa até a data estabelecida.
2.3.1.3. Prestar as informações para a inscrição, com clareza, diretamente ao servidor autorizado responsável.
2.3.2. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, ou por procurador legalmente constituído por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim.
2.3.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato com todas as condições, normas e exigências constantes neste Edital.
2.4. Da regularidade e aceitação das inscrições
2.4.1. Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital.
2.4.2. Em hipótese alguma o valor pago referente à taxa de inscrição será devolvido aos candidatos.
2.5. Da confirmação da inscrição
2.5.1. No ato da inscrição o sistema emitirá ao candidato o seu Cartão de Identificação ou Comprovante de Inscrição, cuja apresentação será imprescindível para a realização da prova, devendo o candidato conferir os seguintes dados:
2.5.1.1. Nome;
2.5.1.2. Informar e-mail válido para contato;
2.5.1.3. Número do documento de identidade data de nascimento, sigla do órgão expedidor e Estado emitente;
2.5.1.4. O cargo para o qual se inscreveu;
2.5.2. Além dos dados acima, o candidato tomará conhecimento:
2.5.2.1. Do seu número de inscrição;
2.5.2.2. Será divulgado em tempo hábil para conhecimento do candidato por meio de edital complementar, o local e endereço onde serão realizadas as provas;
2.5.2.3. Do dia e hora da prova.
2.5.3. Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão de Identificação ou no Comprovante de Inscrição, o candidato deverá solicitar a necessária correção no site www.acpi.com.br por intermédio de sua senha de acesso.
2.5.4. Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de sua exclusividade e responsabilidade encaminhar e-mail para [email protected] para verificação, nos dias após a publicação do edital com a relação dos candidatos que efetuaram o pagamento.
2.5.5. ACPI não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicações, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor de inscrição, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.6. Do valor das taxas de inscrição
NÍVEL SUPERIOR R$ 80,00 (oitenta reais)
2.7. Disposições gerais sobre as inscrições
2.7.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital.
2.7.2. O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.
2.7.3. Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.
2.8. Das isenções da taxa de inscrição para hipossuficientes, desempregado e doadores de sangue:
2.8.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos abaixo:
2.8.2. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais n°s 7.713/2002 e Decreto Federal n.º 6.593/2008.
2.8.3. Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos por estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, constando obrigatoriamente, sob pena de indeferimento, o Número de Identificação Social – NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:
a) documento de identidade do requerente;
b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
c) cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais do governo federal no qual conste o número de identificação social – NIS do candidato.
2.8.3.1 O candidato que não possuir o cartão do benefício deverá solicitar cópia do cadastro junto a Secretária Municipal de Ação Social e apresentá-lo juntamente com documento de identidade e o cadastro de Pessoa Física (CPF) para que seja comprovada a veracidade das informações prestadas.
2.8.4. Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:
a) documento de identidade do requerente;
b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando no mínimo três doações anteriores à publicação deste edital.
2.8.4.1 – Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por perceberem vencimento de até um salário mínimo entregar cópia simples do RG; cópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (três últimos holerites, contracheque ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subsequente em branco).
a) Declaração de próprio punho, de que recebe até um salário mínimo.
2.8.4.2 Candidato Desempregado: Entregar cópia simples do RG; cópia simples do CPF; (cópia da pagina de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS contendo o número série, cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subsequente em branco); e declaração de próprio punho, de que está desempregado.
2.8.5. Os documentos apresentados serão analisados pela comissão organizadora (no ato da inscrição,) possibilitando dessa forma que o candidato que por ventura não consiga apresentar os documentos necessários para isenção, possa inscrever-se após o pagamento da taxa de inscrição.
2.8.6. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.
2.8.6.1. Serão aceitas inscrições para os candidatos com direito à isenção no período de 09 a 14 de março de 2016, por meio de requerimento padrão, disponível no Anexo III, a ser protocolado no local estabelecido no subitem 2.1 deste edital, após a devida realização de sua inscrição no endereço eletrônico www.acpi.com.br.
2.8.6.2. A inscrição de candidatos com isenção deve ser presencial, ficando vedado qualquer outro meio para a sua validação.
3 – Vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais
3.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais estão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, com a Lei Complementar Estadual n° 114/2002.
3.2. Para os efeitos do item 2.8.1, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.
3.3. Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se no concurso público para ingresso nos cargos da Câmara Municipal de Castanheira – MT, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.
3.4. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, via protocolo, até o dia 14 de março de 2016, ou por meio do correio com registro em sedex até o dia 14 de março de 2016, na Câmara Municipal de Castanheira, Rua Mato Grosso nº 186 – Centro, CEP: 78.345-000 Castanheira – MT, ou seja, no local indicado para requerimento de isenção do pagamento de taxa. Qualquer documento protocolado ou com registro de sedex depois desta data será sumariamente invalidado para esta finalidade.
3.5. O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
3.6. No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.
3.7. O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.
3.8. Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o concurso, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.
3.9. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de necessidades especiais somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.
3.10. A ACPI – ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidades especiais que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.
3.11. Por ocasião da posse dos candidatos classificados, a Câmara Municipal de Castanheira – MT procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.
3.11.1. Caso o candidato seja declarado inapto pela junta médica municipal será convocado o candidato imediatamente subsequente.
3.12. Do cargo e vaga oferecida e suas especificações
3.12.1. O cargo e vaga encontra-se no Anexo I do presente edital.
3.12.2. Os candidatos ao cargo disponível obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao mesmo em todo o território do município, de acordo com as necessidades das ações do Poder Legislativo nas sessões itinerantes, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa desistência tácita da mesma.
3.12.3. A descrição da atribuição para o cargo está constando no Anexo IV.
4 – Da prova
4.1. Data e local de realização da prova objetiva:
4.1.1. A prova objetiva será realizada no dia 10 de abril de 2016 a partir de 08h, em local a ser indicado em edital complementar, observado o disposto no subitem 4.2.1;
4.2. Das características da prova objetiva:
4.2.1. A prova objetiva terá duração máxima de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.
4.2.2. A constituição da prova objetiva será a seguinte:
ENSINO SUPERIOR
Cargo |
Disciplina | Número de Questões | Valor por Questão | Total
de Questões |
Pontuação Máxima |
Procurador Legislativo |
Língua Portuguesa | 10 | 1,00 | 40 |
40,00
|
Direito Administrativo | 10 | ||||
Direito Tributário | 10 | ||||
Conhecimentos Específicos | 10 |
4.2.3. Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II deste edital.
4.3. Da realização das provas
4.3.1. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.
4.3.1.1 O candidato que comparecer ao local de prova portando aparelhos eletrônicos, bolsas, capacete, etc. responsabilizar-se-á pela guarda, caso o celular toque após o aviso do fiscal de sala para desligar e retirar a bateria o candidato será eliminado do Concurso.
4.3.2. O fiscal de sala e a coordenação do concurso não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.
4.3.3. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.
4.3.3.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.
4.3.4. Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.3.
4.3.5. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas de candidatos que comparecerem sem documentos citados no item 4.3.3, mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local de prova. Vencido o horário permitido o candidato deverá retirar-se do espaço físico do local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).
4.3.6. Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas, perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuro, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.
4.3.6.1. Somente será permitido ao candidato ausentar-se da sala de provas para ir ao banheiro, beber água ou acompanhado de um fiscal.
4.3.6.2. Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros tipos de comunicadores.
4.3.6.3. Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito, como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato.
4.3.7. Não serão considerados aptos a fazerem as provas os candidatos que estiverem impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.
4.3.8. Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas.
4.3.8.1. O candidato, após ter concluído as provas, deverá retirar-se definitivamente do local de aplicação das mesmas.
4.3.9. Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão Resposta preenchido com caneta esferográfica preta ou azul não porosa.
4.3.10. No preenchimento do Cartão Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.
4.3.11. As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.
4.3.12. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.
4.3.13. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material, quando da sua elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para o cargo.
4.3.14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.
4.3.15. O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão Resposta.
4.3.16. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02 (duas) horas poderá levar consigo o caderno de provas.
4.3.17. O candidato que sair antes do horário acima mencionado terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte ao da aplicação da prova, na Câmara Municipal de Castanheira – MT, das 07h às 11h e das 13h às 17h; após este prazo os cadernos que não forem retirados serão incinerados.
4.3.18. O candidato deverá permanecer no mínimo por uma hora em sala após o início das provas sob pena de eliminação, exceto para ir ao banheiro, tomar água ou amamentar.
4.3.19. Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala sob pena de eliminação.
4.3.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.
4.3.21. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
4.4. Do conteúdo programático da prova objetiva
4.4.1. Os programas da prova objetiva deste concurso, nos quais constam as matérias a serem cobradas na prova, farão parte como Anexo II ao presente Edital.
5 – Da classificação
5.1. Dos critérios de classificação
5.1.1. A classificação final dos candidatos se dará pela nota obtida, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.
5.1.1.2. O ponto do título, se houver, será somado à nota da prova objetiva.
5.1.2. O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do concurso público e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da nomeação em Imprensa Oficial (Jornal Oficial dos Municípios – www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) no jornal de circulação local e no site www.castanheira.mt.leg.br ocorrido durante o prazo de validade do concurso público.
5.2. Da desclassificação
5.2.1. Será considerado desclassificado do concurso público o candidato que:
a) Obtiver um percentual menor que 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva;
b) Ausentar-se da prova;
c) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as exigências impostas pela Equipe de Coordenação do concurso;
d) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
f) Não apresentar a documentação exigida no ato da admissão, no prazo determinado no ato convocatório;
g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;
h) Aprovado/classificado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos editais ou nos atos de convocação.
5.3. Da Prova de Títulos
5.3.1. O cargo para o qual se admitirá prova de títulos para o cargo de Nível Superior, se dará da seguinte forma:
ORDEM |
TÍTULOS |
CONDIÇÃO |
PONTO |
1 |
Especialização |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós‐graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas. |
0,25 |
2 |
Mestrado |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós‐graduação em nível de Mestrado. |
0,50 |
3 |
Doutorado |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós‐graduação em nível de Doutorado. |
0,75 |
5.3.2. Na análise da Titulação Acadêmica, se for apresentado mais de um título em nível igual ou diferente será computado apenas o título de maior pontuação.
5.3.3. Somente será considerado o título obtido na área correspondente aos requisitos de escolaridade do cargo, conforme Anexo 1.
5.3.4. Não será aceito atestado de conclusão que não estiver acompanhado do histórico escolar.
5.3.5. A Titulação Acadêmica será comprovada mediante a apresentação do respectivo comprovante em fotocópia legível e autenticada em cartório.
5.3.6. O ponto obtido na prova de títulos será somado à nota da prova objetiva para efeito de classificação final.
5.3.7. Será aceito diploma, certificado de especialização, mestrado ou doutorado devidamente registrado, nos termos da legislação vigente.
5.3.8. Somente será computado o ponto da prova de títulos para os candidatos classificados.
5.3.9. Para a entrega dos diplomas/certificados previsto no item 5.3.7 deverá utilizar, para tanto, o Formulário para Apresentação de Títulos constante no Sistema Eletrônico de Interposição de Protocolo de Títulos, no endereço eletrônico www.acpi.cpm.br e seguir as instruções ali contidas.
5.3.9.1. Os títulos deverão ser protocolizados em formulário próprio no endereço eletrônico previsto no item 5.3.9 no período de 09 a 23 de março de 2016, devidamente autenticado em cartório. Não será aceito prova e título via fax, correio eletrônico ou fora do prazo preestabelecido.
5.4. Dos critérios de desempate na classificação
5.4.1. Havendo empate na contagem de pontos obtidos, serão obedecidos os critérios de desempate, para o cargo, pela ordem a seguir:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada;
b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Que obtiver maior pontuação da prova de títulos (se houver);
d) Que tiver maior idade.
6. Do resultado final
6.1. O resultado final do concurso público será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, observado o prazo legal, e será publicado no jornal de circulação regular no Município, no Diário Oficial da AMM.
6.1.1. A divulgação será feita também nos sites www.acpi.com.br e www.castanheira.mt.leg.br
7. Da convocação, da nomeação e da posse
7.1. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo‐se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do concurso.
7.2. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público.
7.3. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré‐estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
7.4. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação fotocópia autenticado em cartório, que comprove o que segue abaixo:
7.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
7.4.2. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
7.4.3. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I da CF/88);
7.4.4. Titulo de eleitor;
7.4.5. Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) ou pela Internet www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
7.4.6 Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso;
7.4.7. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
7.4.8. Comprovante de endereço atualizado;
7.4.9. Carteira de Trabalho;
7.4.10. Declarações de Bens (caso não houver, deverá fazer uma declaração de que não possui bens móveis ou imóveis em seu nome);
7.4.11. Certidão de nascimento dos filhos (se for menor de 07 anos, trazer copia do cartão de vacina e se for de 08 a 14 anos trazer comprovante de frequência escolar junto com a certidão de nascimento);
7.4.12. Comprovante de escolaridade/pré-requisitos de acordo com o estabelecido no Edital;
7.4.13. Certificado de conclusão e histórico do respectivo curso superior, correspondente ao cargo (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico);
7.4.14. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo‐se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
7.4.15. Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal (setor de Tributação da Câmara Municipal de Castanheira – MT);
7.4.16. Declaração junto ao INSS – Extrato Previdenciário (qualquer agencia do INSS);
7.4.17. Certidão Negativa Criminal Estadual da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
7.4.18. Declaração negativa de acúmulo de cargo público em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal;
7.4.19. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;
7.4.20. . Exames médicos admissionais, a serem realizados perante a Secretaria de Saúde do município, podendo ser solicitado quaisquer exames suplementares, a critério do médico responsável.
7.4.21. 01 (uma) foto 3×4, colorida e recente;
8. Do regime jurídico e do regime previdenciário
8.1. A admissão será feita exclusivamente no Regime Estatutário e no Regime Próprio de Previdência Social.
8.2. As contribuições previdenciárias serão feitas para o Regime Próprio de Previdência Social.
9. Das disposições gerais
9.1. Este concurso público é válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua homologação, prazo este prorrogável uma vez por igual período, por expressa determinação do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Castanheira.
9.2. A inscrição neste concurso público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital.
9.3. Caso haja desistências ou eliminações de candidatos convocados para a posse, a Administração promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessário durante o período de validade do concurso, dentre os candidatos aprovados/classificados, observando sempre o número de vagas existentes.
9.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso público, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Administração para a posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
9.5. O candidato que à época da posse não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado/classificado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.
9.6. A Câmara Municipal de Castanheira poderá convocar os candidatos aprovados/classificados para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste concurso público, observando-se o cargo e a ordem de aprovação/classificação.
9.7. A Câmara Municipal de Castanheira, bem como a Empresa ACP & INFORMÁTICA LTDA divulgará, sempre que necessário, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais.
9.8. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração.
9.9. As regras fixadas neste Edital poderão sofrer alterações enquanto não consumado o evento previsto no item alterado.
9.10.1. Todas as alterações deste Edital serão divulgadas na forma da lei e no site já mencionado.
9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Castanheira – MT por intermédio da Comissão Organizadora do Concurso Público em conjunto com a ACP & INFORMÁTICA LTDA.
10. Das disposições finais
10.1. Do Cronograma de Execução do Concurso Público n.º 001/2016.
10.1.1. Demais prazos de execução conforme cronograma de execução do evento a seguir:
Data Prevista | Eventos |
---|---|
07/03/2016 | Publicação do Edital de Abertura |
07 a 08/03/2016 | Prazo de impugnação do edital de abertura |
09 a 23/03/2016 | Período de inscrições e envio de prova de títulos (formulário disponível no site) |
09 a 14/03/2016 | Período de inscrições com isenção de pagamento de taxa |
15/03/2016 | Publicação das inscrições isenta deferida e indeferida |
16 a 17/03/2016 | Recurso contra indeferimento de pedido de isenção de pagamento de taxa |
24/03/2016 | Vencimento do boleto (horário de funcionamento bancário) |
28/03/2016 | Homologação provisória das inscrições (listagem com confirmação e sem confirmação de pagamento) |
31/03/2016 | Prazo final para regularização de inscrição de candidatos sem confirmação de pagamento |
31/03/2016 | Homologação final das inscrições |
01/04/2016 | Publicação do local de prova |
10/04/2016 | Aplicação da prova objetiva |
10/04/2016 | Publicação do gabarito preliminar a partir das 20:00 horas (domingo) |
11 a 12/04/2016 | Prazo para recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito provisório |
15/04/2016 | Publicação do julgamento dos recursos contra a prova objetiva |
15/04/2016 | Publicação do gabarito final pós‐recursos |
18/04/2016 | Publicação da classificação geral das provas objetivas |
19 a 20/04/2016 | Prazo para recursos contra a classificação geral |
25/04/2016 | Publicação do julgamento dos recursos contra a classificação geral |
25/04/2016 | Publicação do resultado geral para homologação do legislativo |
25/04/2016 | Apresentação do Relatório de Conclusão das Atividades do Concurso Público n.º 001/2016 |
10.2. Dos Recursos
10.2.1. Dos atos praticados pela Câmara Municipal de Castanheira, caberá recurso na forma da lei, interposto perante a Empresa ACP & INFORMÁTICA LTDA., desde que apresentado nos prazos constantes no Cronograma acima.
10.2.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos/analisados recursos sem argumentação plausível.
10.2.3. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.
10.2.4. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.
10.2.5. Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e contra a classificação geral, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.acpi.com.br e seguir as instruções ali contidas.
10.2.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.
10.2.7. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela ACP & INFORMÁTICA LTDA., juntamente com a Comissão Organizadora do Concurso Público.
Castanheira – MT, 07 de março de 2016.
.
MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO
Presidente da Comissão Organizadora
do Concurso Público n.º 001/2016
ANEXO I – CARGO E DA VAGA
NÍVEL SUPERIOR
N.º | CARGO(S) | REQUISITOS | TIPO DE PROVA | REMUNERAÇÃO INICIAL | CARGA HORÁRIA | VAGAS - NORMAL | VAGAS - PNE | VAGAS - CR | VAGAS - TOTAL | LOCAL DE TRABALHO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | Procurador Legislativo | Ensino Superior Completo + Registro no respectivo Conselho de Classe | Objetiva + Prova de Titulo | R$ 2.000,00 | 20 horas | 01 | - | - | 01 | Câmara Municipal de Castanheira |
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo programático das provas do Concurso Público n.º 001/2016 da Câmara Municipal de Castanheira – MT está distribuído de acordo com as disposições deste anexo.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no subitem 4.2.2 e consistirão em:
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem. 2. Ortografia. 3. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos. 4. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. 5. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; uso da crase; pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1.1 Princípios, fontes e interpretação. 2 Atividade e estrutura administrativa. Organização administrativa brasileira. Terceiro setor. 3 Poderes administrativos: poderes e deveres do administrador público, uso e abuso do poder, vinculação e discricionariedade. Poder hierárquico. Poder disciplinar e processo administrativo disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. 4 Atos administrativos: conceito, atributos, classificação, espécies, extinção. 5 Licitações e contratos. 6 Serviços públicos. Serviços delegados, convênios e consórcios. Agências Reguladoras. Parcerias público‐privadas. 7 Agentes públicos: espécies, regime jurídico, direitos, deveres e responsabilidades. 8 Domínio público: afetação e desafetação, regime jurídico, aquisição e alienação, utilização dos bens públicos pelos particulares. 9 Intervenção estatal na propriedade: desapropriação, requisição, servidão administrativa, ocupação, tombamento. 10 Intervenção estatal no domínio econômico: repressão ao abuso do poder econômico. 11 Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo, controle externo a cargo do Tribunal de Contas, controle judiciário. A Administração em juízo. 12 Improbidade administrativa: Lei 8.429/92. 13 Abuso de autoridade: Lei 4.898/65. 14 Responsabilidade civil do Estado: previsão, elementos, excludentes, direito de regresso. 15 A prescrição no direito administrativo. 16 Aplicabilidade das leis de processo Administrativo: direito de petição, recursos administrativos, pareceres. 17 Ações constitucionais: mandado de segurança (individual e coletivo), habeas data, habeas corpus, ação popular, ação civil pública. 18 Ações de rito ordinário, sumário e especial. Petição inicial. Defesas do Réu: contestação, exceções, reconvenção. Provas. Recursos. Cumprimento de sentença e processo de execução. Tutelas de urgência: tutela antecipada, tutelas cautelares. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Código Tributário Nacional. 2. Título VI, Capítulo I da Constituição Federal de 1988. 3. O Estado e o Poder de Tributar. 4. O Direito Tributário. 5. A legislação Tributária. 6. Vigência e aplicação da Legislação Tributária. 7. Obrigação Tributária. 8. Crédito Tributário. 9. Sistema Tributário Nacional. 10. Competência Tributária. 11. Impostos Federais, Estaduais e Municipais. 12. Taxas. 13. Contribuição de Melhoria. 14. Contribuições Sociais. 15. Empréstimos Compulsórios. 16. Processo Administrativo Tributário. 17. Processo Judicial Tributário. 18. Ilícito Tributário 19. Legislação da área Tributária.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Procurador Legislativo.
Conhecimentos Específicos: Conceito de Estado; Sociedade; Elementos do Estado; Finalidade do Estado; Poder; Sufrágio; Democracia; Formas de Governos; Representação Política; Presidencialismo; Parlamentarismo; Estado Federal; Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988; constitucionalismo; conceito, sentido e classificação das Constituições; Poder constituinte; eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais; controle de constitucionalidade de atos normativos; remédios constitucionais. Direitos e Garantias Fundamentais; Direito Sociais; Direito de Nacionalidade; Direito Políticos; Organização Político-Administrativa; Administração Pública; Processo Legislativo; Princípios Constitucionais na Administração Pública; Princípios Orçamentários. Direito Civil: Livro I – das Pessoas; Livro II – Dos Bens; Livro III – Dos Fatos Jurídicos; Parte Especial (Livro I – Do Direito das Obrigações); Parte Especial (Livro II – Do Direito de Empresa); Parte Especial (Livro III – Do Direito das Coisas). Direito Penal: Parte Geral (art. 1º ao 120); Parte Especial (Título II – Dos Crimes contra o Patrimônio); Parte Especial (Título IV – Dos Crimes contra a Organização do Trabalho); Parte Especial (Título VIII – Dos Crimes contra a Incolumidade Pública; Parte Especial (Título IX – Dos Crimes contra a Paz Pública; Parte Especial (Título X – Dos Crimes contra a Fé Pública; Parte Especial (Título XI – Dos Crimes contra a Administração Pública. Processo Civil: Livro I – Processo de Conhecimento; Livro II – Processo de Execução; Livro III – Processo Cautelar; Livro IV – Procedimentos Especiais. Processo Penal: Livro I – Do Procedimento em Geral; Livro II – Dos Processos em Espécie; Livro III – Das Nulidades e dos Recursos em Geral; Livro IV – Da Execução; Livro V – Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira; Livro VI – Disposições Gerais. Direito do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (direito material e processual do trabalho). Advocacia: Estatuto do Advogado e Código de Ética e Disciplina; Regulamento Geral da OAB/MT. Legislação Geral: Improbidade Administrativa, Ação Popular; Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Civil Pública, Estatuto da Cidade; Mandado de Segurança, Recuperação de Empresas, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Habeas Corpus, Habeas Data; Lei de Responsabilidade Fiscal; Interesses Difusos e Coletivos, Execução Fiscal; Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006), Constituição do Estado de Mato Grosso; Decreto Lei 201/67; Lei Orgânica do Município de Castanheira e Regimento Interno da Câmara Municipal de Castanheira. (a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno podem ser localizados na página www.castanheira.mt.leg.br
ANEXO III – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
______________________________________________________________ inscrito (a) no Concurso Público nº 001/2016 do Município de Castanheira, inscrição nº._________, concorrente ao cargo de _______________________________________, CPF nº _______________________ portador do documento de identidade nº, _____________________, residente e domiciliado na ____________________________________________________,nº._______,Bairro_______________ , Cidade _______________________,Estado ____________________, CEP:______________________ , requer a Vossa Senhoria isenção da taxa de inscrição, conforme item 2.8 deste Edital.
(Assine a sua opção)
1 ( ) Doador de Sangue
Anexar: Identificação de Doador (Cartão) e comprovante de no mínimo 3 (três) doações nos últimos 12 meses;
2 ( ) HIPOSSUFICIENTE
Anexar: Fotocópia do comprovante de renda (contracheque) ou declaração escrita de que se encontre desempregado acompanhado de fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho da Providencia Social – CTPS, especificamente das anotações dos contratos de trabalho, e apresentar cópia do número de Identificação Social – NIS atribuída pelo Cadúnico do Governo Federal, bem como, informando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
Nesses termos.
Peço deferimento.
Castanheira – MT, ______ de __________________ de 2016.
______________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
(Para uso exclusivo da Comissão do Concurso Público)
Indeferido ( ) Deferido ( )
FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO
Eu (nome completo) _____________________________________________, (nacionalidade)______________,
(estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público da Câmara Municipal de Castanheira – MT.
_________________________, ______ de __________________ de 2016.
______________________________________
Assinatura do (a) requerente
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Procurador Legislativo:
- Representar jurídica e processualmente o Poder Legislativo em juízo.
- Fazer a defesa, em Juízo ou fora dele, dos direitos e interesses da Poder Legislativo nas ações em que for parte ou interessado, judicial e extrajudicial;
- Responder pelo cumprimento de prazos procedimentais e a confecção das mais diversas peças processuais, adequadas e necessárias, em todas as instâncias judiciais e extrajudiciais, bem como pela presença em todas as audiências designadas;
- Fazer a defesa e proteção, em juízo ou fora dele, em qualquer instância, do patrimônio do Poder Legislativo;
- Exarar Parecer Jurídico, por escrito, de todos os projetos de lei e demais normas, em andamento na Câmara de Vereadores;
- Dar informações e assessorar em todos os processos administrativos inerentes ao Poder Legislativo;
- Pesquisar sobre trabalho jurídico profilático, sugerindo a indicação, modificação, aperfeiçoamento e atualização de leis e demais normas de interesse do Poder Legislativo;
- Recomendar e determinar, conforme o caso, às repartições competentes as providências cabíveis para sanar falhas ou irregularidades nas atividades e serviços do Poder Legislativo;
- Atender e dar suporte jurídico direto a todos os vereadores municipais, no que diz respeito a todos os procedimentos legislativos em andamento ou não, na Câmara de Vereadores;
- Atender as consultas de ordem jurídica que lhe forem requisitadas pelo Chefe do Poder Legislativo, exarando parecer a respeito, quando for o caso e sempre que necessário;
- Formalizar os atos oficiais da Procuradoria Geral do Legislativo, promovendo a sua numeração e publicação, assim como de avisos, comunicações e quaisquer outras matérias de interesse;
- Tomar as medidas necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e legislativa da Câmara de Vereadores;
- Executar outras atribuições ou atividades da mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com as do cargo