O SRº JOÃO CARLOS MARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT, SEGUINDO AS DETERMINAÇÕES DO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 269/2007 (REGIMENTO INTERNO DO TCE-MT), VISANDO DEMONSTRAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO TOCANTE AOS ATOS QUE RESULTEM RECEITAS E DESPESAS, EMITE O SEGUINTE DESPACHO:
“SOBRE O PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DO CONTROLE INTERNO”
REF. AS CONTAS DO PODER LEGISLATIVO
Após analisar o Parecer Técnico Conclusivo sobre as Contas do Poder Legislativo, referente ao exercício de 2018 constatei que o mesmo está de acordo com a Resolução Normativa nº 01/2009 e com o Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao TCE-MT;
Portanto…
ATESTO haver tomado conhecimento das conclusões demonstradas no relatório do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Castanheira, estando o mesmo em conformidade com a legislação vigente e obedecendo fielmente os requisitos exigidos.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 31 de dezembro de 2018.
.
JOÃO CARLOS MARIA
Presidente da Câmara