O SRº JOÃO CARLOS MARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT, SEGUINDO AS DETERMINAÇÕES DO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 269/2007 (REGIMENTO INTERNO DO TCE-MT), VISANDO DEMONSTRAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO TOCANTE AOS ATOS QUE RESULTEM RECEITAS E DESPESAS, EMITE O SEGUINTE DESPACHO:
“SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO DE 2018”
Após análise minuciosa dos autos constantes no Balanço do Sistema Financeiro, Orçamentário e Patrimonial, referentes ao Exercício de 2018, constatei que o mesmo foi devidamente publicado para acesso e conhecimento público, bem como os relatórios e anexos estão regulares e coincidem com a Resolução Normativa nº 01/2009 e com o Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao TCE-MT;
Portanto…
ATESTO haver tomado conhecimento das conclusões e dos dados demonstrados no Balanço de Contas Anuais da Câmara Municipal de Castanheira – MT, referente ao Exercício de 2018.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 31 de dezembro de 2018.
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JOÃO CARLOS MARIA
Presidente da Câmara