O SRº AMILCAR PEREIRA RIOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT, SEGUINDO AS DETERMINAÇÕES DO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 269/2007 (REGIMENTO INTERNO DO TCE-MT), VISANDO DEMONSTRAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO TOCANTE AOS ATOS QUE RESULTEM RECEITAS E DESPESAS, EMITE O SEGUINTE DESPACHO:
“SOBRE O PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DO CONTROLE INTERNO”
– REF. AS CONTAS DO PODER LEGISLATIVO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2021 –
Após analisar o Parecer Técnico Conclusivo sobre as Contas do Poder Legislativo, referente ao exercício de 2021 constatei que o mesmo está de acordo com a Resolução Normativa nº 01/2009 e com o Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao TCE-MT;
Portanto…
ATESTO haver tomado conhecimento das conclusões demonstradas no relatório do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Castanheira, estando o mesmo em conformidade com a legislação vigente e obedecendo fielmente os requisitos exigidos.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 11 de janeiro de 2022.
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AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara