Realizada aos 27 (vinte e sete) dia do mês de junho do ano de 2022, às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos), no Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, localizado na sede do Poder Legislativo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso; sob a presidência do Senhor João Carlos Maria foram abertos os trabalhos com o agradecimento da presença de todos e convidou o Vereador Rogério Graeff para fazer a oração inicial. Iniciando o Expediente, o Presidente convocou o Primeiro Secretário, Vereador Rogério Pedro Graeff para fazer a leitura do Edital de Convocação nº 17/2022, contendo a seguinte pauta: Leitura da Ata da Sessão Anterior, que depois de Lida foi submetida a apreciação do Plenário e foi aprovada por todos. Leitura do Parecer nº 02/2022 da CJR sobre o Projeto de Lei nº 17/2022; Leitura da Indicação nº 13/2022; Leitura do Requerimento nº 07/2022 e leitura da Justificativa de Ausência nº 12/2022. Encerrado o Expediente a Segunda Secretária, Vereadora Marisa Aparecida Jardini, efetuou a chamada observando a presença da maioria, estando ausente apenas o Vereador Amilcar Pereira Rios que justificou sua falta por estar na Capital do Estado a serviço da municipalidade. A justificativa foi submetida a apreciação do Plenário e foi acatada por todos. Iniciando a Ordem do Dia, o Presidente colocou em discussão o Requerimento nº 07/2022, de autoria do Vereador Lourival Alves da Rocha que requer a Mesa Mesa Diretora a dispensa de interstício dos Projetos de Leis nº 15 e 17/2022, bem como a inclusão dos mesmos na pauta do dia para serem votados em uma única votação. Com a palavra o Vereador autor justificou o seu pedido de dispensa de interstício por ser essa a última sessão ordinária que antecede o Recesso Parlamentar desta Casa de Leis. O Requerimento não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Em seguida foi colocado em discussão o Parecer nº 02/2022 da CJR sobre o Projeto de Lei nº 17/2022. Com a palavra o presidente da Comissão, Vereador Lourival Alves da Rocha disse que após análise a Comissão entendeu que o Projeto além de atender todos os preceitos regimentais, também vem de encontro com a necessidade do município de atender todos os produtores rurais. Sendo assim a Comissão emitiu o Parecer favorável à aprovação do Projeto. O Parecer não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Na sequência foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 17/2022, de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e vegetal no Município de Castanheira e dá outras providências. Com a palavra o Vereador Lourival Alves da Rocha agradeceu ao Executivo Municipal por estar atendendo os anseios dos produtores rurais enviando este Projeto de Lei que irá legalizar a situação de quem produz e vende seus produtos. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos em última votação. Em ato contínuo foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 15/2022, também de autoria do Executivo Municipal que institui verba indenizatória aos Secretários Municipais do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Com a palavra o Vereador Lourival disse que após conversar com o Assessor Jurídico desta Casa, foi enviado cópias deste projeto ao Promotor de Justiça, apesar deste órgão dizer que não se manifestaria sobre matérias legislativas em tramitação, nós entendemos que a concessão de verba indenizatória a secretários municipais é um ato legal, desde que tenha a autorização da Câmara. Segundo o Vereador após mais análise deste projeto pode perceber que em seu contexto reza somente a concessão desta Verba indenizatória aos Secretários que acumulam cargos, sendo que todos os cargos de Secretários são de dedicação exclusiva, sendo assim, no meu entendimento não existe a possibilidade de um Secretário acumular o cargo em outra secretária. Em mais conversas com o Prefeito ele disse que estaria correndo o risco de perder esse Secretário caso não houvesse esse benefício, mas acredito que está não é uma justificativa, pois desde que uma pessoa desiste de um cargo é porque já deve ter outra proposta melhor em outro lugar. O Vereador disse ainda que seria favorável a esse projeto, se o mesmo favorecesse a todos os Secretários Municipais, mas como se pode observar o projeto está sendo direcionado a apenas a uma pessoa. O Presidente João Carlos disse que que também acredita que o Projeto deveria vir para atender a todos os Secretários, pois todos merecem, mas como o Prefeito encaminhou o projeto desta forma, nós também não podemos deixar de reconhecer a necessidade e atender esse pedido, mas também cobrá-lo para que imediatamente elabore outro projeto que atenda todos os outros Secretários de forma igualitária. Usou da palavra o Vereador Rogério Graeff para dizer que todos os Secretários são merecedores desta verba indenizatória, pois todos são pessoas dedicadas e vem desempenhando suas funções de forma competente e dedicada. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e aprovado por maioria, sendo 05 (cinco) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários em primeira e única votação. E, por último foi colocada em discussão a Indicação nº 13/2022, de autoria do Vereador Lourival Alves da Rocha que indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a necessidade de pagar adicional de insalubridade para os garis que fazem a coleta de lixo diariamente no Município. Com a palavra o Vereador autor disse que trabalhar diretamente com resíduos é, sem dúvidas, uma das atividades que mais oferecem riscos à saúde do colaborador. O Tribunal Superior do Trabalho – TST, cuja função principal consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira, em seu entendimento é que o serviço de recolhimento de lixo nas vias públicas, realizado pelos garis, se enquadra como atividade insalubre em grau máximo, porque os trabalhadores se expõem diretamente com agentes nocivos a sua saúde que aumentam as chances de doenças, por estar diretamente em contato permanente com lixo urbano por meio da coleta. Assim, entende-se que é cabível o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, ou seja, adicional de 40% do salário-mínimo aos coletores de lixo e gari diante da exposição a agentes prejudiciais à saúde por meio de lixo urbano. A indicação não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. Não havendo mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário, passou-se as explicações pessoais. E, não havendo nenhum Vereador a fazer uso da palavra o Presidente comunicou a todos que a Câmara está entrando em período de recesso parlamentar a partir do dia 01 de julho e, retornada as atividades normais em 1º de agosto. Em seguida declarou encerrada está sessão e convidou a todos para a próxima que será realizada no dia 01/08/2022 às 17:30 horas. Esta ata foi digitada em duas vias de igual teor e forma, para uso interno e externo desta Casa de Leis, que depois de lida e aprovada segue assinada por todos. Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 27 de junho de 2022.